ANA PAULA DE OLIVEIRA RUBIO
COORDENADORA DE EQUIPE CURRICULAR
(17) 3622 0063
PEC – PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JALES
ADRIANO MARQUES FERNANDES
PEC QUALIDADE DA AULA
PONTO FOCAL: EJA
(17) 3622 0075
ADINÉIA DA SILVA MASTELARI
PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL
(17) 3622 0081
ÂNGELA PEREIRA DE LIMA BONFIM
PEC CONVIVÊNCIA
PONTO FOCAL: GRÊMIO
(17) 3622 0074
CARLA RENATA DE OLIVEIRA LANÇONI JUNQUEIRA
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – ANOS INICIAIS
PONTO FOCAL: ALFABETIZA JUNTOS
(17) 3622 0079
CYNTIA GUTIERREZ FREITAS UMIJI
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – ÁREA DE LINGUAGENS
PONTO FOCAL: JEESP
(17) 3622 0072
DJANE ZAMBON VIOLA
PEC QUALIDADE DA AULA
(17) 3622 0065
ELISÂNGELA CRISTINA TALHARE SANTOS
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – LÍNGUA PORTUGUESA
PONTO FOCAL: REDASP
(17) 3622 0064
FERNANDA MACHADO PINHEIRO
PEC PROGRAMA MULTIPLICA
(17) 3622 0071
JOÃO PEDRO STRABELLI
PEC PROGRAMA MULTIPLICA
(17) 3622 0073
LUCIANA CRISTINA SOARES JARDIM
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – TECNOLOGIA, ROBÓTICA E PROGRAMAÇÃO
PONTO FOCAL: PRONTOS PRO MUNDO
(17) 3622 0078
PEDRO KAZUO NAGASSE
PEC QUALIDADE DA AULA
PONTO FOCAL: SALA DE LEITURA E CEL
(17) 3622 0080
REGINALDO ALVES PRADO
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – MATEMÁTICA
(17) 3622 0070
ROSILAINE SANCHES MARTINS
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – MATEMÁTICA
PONTO FOCAL: OMASP E ESCOLAS OLÍMPICAS
(17) 3622 0076
SANDRA REGINA ALVES DE SOUZA
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
PONTO FOCAL: PEI E INCLUSÃO EDUCACIONAL – ATENDIMENTOS E TEMÁTICAS
(17) 3622 0061
VINÍCIUS GOMES TABET
PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
PONTO FOCAL: ENSINO TÉCNICO
(17) 3622 0068
ATRIBUIÇÕES
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a
implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Atribuições
Resolução SEDUC nº 111-24 – PEC e CEC